O INTERESSE DE AGIR NO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E SUA VERIFICAÇÃO PELA TÉCNICA DA CONSTATAÇÃO PRÉVIA

dc.contributor.advisor1Goncalves, Tiago Figueiredo
dc.contributor.advisor1IDhttps://orcid.org/0000-0002-4064-3567
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/5320780300394578
dc.contributor.authorIntra, Emmanuel Santiago Monteiro
dc.contributor.authorIDhttps://orcid.org/
dc.contributor.authorLatteshttp://lattes.cnpq.br/
dc.contributor.referee1Costa, Daniel Carnio
dc.contributor.referee1IDhttps://orcid.org/0000-0002-1678-0326
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/
dc.contributor.referee2Mazzei, Rodrigo Reis
dc.contributor.referee2IDhttps://orcid.org/
dc.contributor.referee2Latteshttp://lattes.cnpq.br/9840880011538012
dc.date.accessioned2024-05-30T00:53:29Z
dc.date.available2024-05-30T00:53:29Z
dc.date.issued2022-04-18
dc.description.abstractThe present study targets the judicial recovery process, and the act in the best interest validation as admissibility requirements of action, by analyzing the prior finding technique, listed in the 51-A article, 11.101/05 Law. Aims demonstrate the relevance of the study of the institute’s procedural aspects, confirming that the procedural devices can and should focus on mechanisms of achieving effectiveness and success of the judicial recoveries in Brazil, as well as allowing straightness on the knowledge regarding judicial procedures related to the corporate crisis. Thus, will be analyzed the specific attributes of the judicial recovery process, labeling it as a structural and collective process. In addition, it is analyzed the judgment admissibility definition, the condition of action, and action in the best interest, seeking its description on the judicial recovery process. This way verifies the applicant’s requirement sets in creating economic and social benefits by preserving its activities as part of the action in the best interest of the judicial recovery process. After a technical approach of the prior finding technique, the procedural method was used to verify this requirement of the admissibility on the judicial recovery process’ approval. It compares the prior finding technique to the one used in the Italian Law, before the preventive arrangement process, to verify if the company has the capability to achieve the Italian legal objectives, and as its particularities can contribute to a better procedural technique in the Brazilian legal system. Finally, discussions are made regarding the possibility of the investigation of the best interest, using the evidence activity before the admissibility judgment, from the provision of evidence as a floating module, interpreting the article 381 of the CPC, and the possibility of making the recovery procedure more flexible.
dc.description.resumoA presente pesquisa trata do processo de recuperação judicial e da verificação do interesse de agir como requisito de admissibilidade da demanda, a partir da técnica da constatação prévia, introduzida no artigo 51-A da Lei 11.101/05. Busca-se demonstrar a relevância do estudo dos aspectos processuais do instituto, comprovando que os mecanismos processuais podem e devem se traduzir em ferramentas, tanto para a obtenção de uma maior efetividade e sucesso das recuperações judiciais no Brasil quanto para uma linearidade no conhecimento sobre os procedimentos judiciais relativos à crise empresarial. Assim, são analisadas as características específicas do processo de recuperação judicial – classificado como coletivo e estrutural. Analisa-se, também, o conceito de juízo de admissibilidade, condições da ação e interesse de agir, perquirindo a caracterização deste último dentro do processo de recuperação judicial. Desta forma, verifica-se a exigência da capacidade da requerente gerar benefícios econômicos e sociais pela preservação de suas atividades como integrante do interesse de agir no processo de recuperação judicial. Realiza-se, após, uma abordagem sobre a técnica da constatação prévia, mecanismo processual utilizado para averiguação deste requisito de admissibilidade ao deferimento do processamento da recuperação judicial. Compara-se a constatação prévia com a técnica utilizada no direito italiano, antes do processamento do concordato preventivo, para que seja verificado se a empresa possui capacidade de atingir os objetivos da legislação italiana e como suas especificidades podem contribuir para uma melhor técnica processual no sistema jurídico brasileiro. Por fim, são feitas reflexões sobre a possibilidade de averiguação do interesse de agir com a utilização de atividade probatória em momento anterior ao juízo de admissibilidade, sob a ótica da produção probatória como um módulo flutuante, a partir da interpretação do artigo 381 do Código de Processo Civil e da possibilidade de flexibilização do procedimento recuperacional nesse sentido.
dc.formatText
dc.identifier.urihttps://dspace5.ufes.br/handle/10/16009
dc.languagepor
dc.publisherUniversidade Federal do Espírito Santo
dc.publisher.countryBR
dc.publisher.courseMestrado em Direito Processual
dc.publisher.departmentCentro de Ciências Jurídicas e Econômicas
dc.publisher.initialsUFES
dc.publisher.programPrograma de Pós-Graduação em Direito Processual
dc.rightsopen access
dc.subjectProcesso de Recuperação Judicial
dc.subjectProcesso Coletivo
dc.subjectProcesso Estrutural
dc.subjectJuízo de Admissibilidade
dc.subjectInteresse de Agir
dc.subjectConstatação Prévia
dc.subject.br-rjbnsubject.br-rjbn
dc.subject.cnpqDireito Processual Civil
dc.titleO INTERESSE DE AGIR NO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E SUA VERIFICAÇÃO PELA TÉCNICA DA CONSTATAÇÃO PRÉVIA
dc.title.alternativetitle.alternative
dc.typemasterThesis

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