RESOLUÇÃO CUN/UFES/Nº 141, DE 31 DE JULHO DE 2025

dc.contributor.authorConselho Universitário
dc.date.accessioned2025-08-06T16:07:04Z
dc.date.available2025-08-06T16:07:04Z
dc.date.issued2025-07-31
dc.description.abstractHomologa a decisão ad referendum que altera a Resolução CUn/Ufes/nº 51, de 22 de junho de 2023, que cria o Benefício RU-Ufes para estudantes de graduação presencial com renda familiar bruta mensal per capita média de até 2 (dois) salários mínimos não atendidos(as) pelo Proaes, com o objetivo de ampliar as ações que contribuam para a permanência qualificada desses(as) estudantes na Ufes.
dc.identifier.urihttps://dspace5.ufes.br/handle/10/20015
dc.publisherPublicado em: 06/08/2025 | Edição: 147 | Seção: 1 | Página: 56 https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cun/ufes/n-141-de-31-de-julho-de-2025-646649343
dc.titleRESOLUÇÃO CUN/UFES/Nº 141, DE 31 DE JULHO DE 2025
dc.title.alternativeNº 141/2025
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