Resolução/Cepe/Ufes/nº 124, de 16 de junho de 2025

dc.contributor.authorConselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
dc.date.accessioned2025-07-04T16:12:50Z
dc.date.available2025-07-04T16:12:50Z
dc.date.issued2025-06-16
dc.description.abstractHomologa a decisão ad referendum que altera o anexo II da Resolução nº 60, de 21 de setembro de 1992, deste Conselho que estabelece critérios de atribuições de carga horária para os docentes da Universidade Federal do Espírito Santo – Ufes.
dc.identifier.urihttps://dspace5.ufes.br/handle/10/19866
dc.identifier.urihttps://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao/cepe/ufes/n-124-de-16-de-junho-de-2025-640223717
dc.publisherDOU, Brasília, DF, 4 jul. 2025. Edição: 124. Seção: 1. p. 222
dc.titleResolução/Cepe/Ufes/nº 124, de 16 de junho de 2025
dc.title.alternativeRESOLUÇÃO/CEPE/UFES/Nº 124, DE 16 DE JUNHO DE 2025

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