Os juizados especiais e a desconsideração da personalidade jurídica

dc.contributor.advisor1Mazzei, Rodrigo Reis
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/9840880011538012
dc.contributor.authorCoutinho, Patrícia Ribeiro
dc.contributor.authorLatteshttp://lattes.cnpq.br/7901408180170961
dc.contributor.referee1Borges, Fernanda Gomes e Souza
dc.contributor.referee1IDhttps://orcid.org/0000-0003-3813-0102
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/0656240998418224
dc.contributor.referee2Gonçalves, Tiago Figueiredo
dc.contributor.referee2IDhttps://orcid.org/0000-0002-4064-3567
dc.contributor.referee2Latteshttp://lattes.cnpq.br/5320780300394578
dc.contributor.referee3Fuga, Bruno Augusto Sampaio
dc.contributor.referee3Latteshttp://lattes.cnpq.br/4015561605677153
dc.date.accessioned2024-05-30T00:54:42Z
dc.date.available2024-05-30T00:54:42Z
dc.date.issued2022-10-03
dc.description.abstractThis is a research aimed at pointing out the relationship between the procedures adopted in the Special Courts and the common procedure, as well as elucidating the scope and applicability of art. 1.062 of Law n.º 13.105/2015, based on the deductive method, in which it analyzed theses and general legal rules to draw a conclusion. Indeed, the research identified that the incidental technique of disregarding legal personality can be transferred to the special procedures of the State and Federal Special Civil Courts (Laws n.º 9.099/1995 and n.º 10.259/2001) and of the Special Courts of the Public Treasury (Law n.º 12.153/2009). The interlocutory appeal was defended as an appropriate resource to challenge the decision rendered in the incident of disregard of legal personality. Finally, it was found that the Federal District and Territories already admits the appropriateness of the aforementioned grievance in this situation involving such an incident.
dc.description.resumoTrata-se de pesquisa que se destinou a apontar a relação entre os procedimentos adotados nos Juizados Especiais com o procedimento comum, bem como elucidar o alcance e a aplicabilidade do art. 1.062 da Lei n.º 13.105/2015, tomando por base o método dedutivo, em que analisou teses e normas jurídicas gerais para elaborar uma conclusão. Com efeito, a pesquisa identificou que a técnica incidental da desconsideração da personalidade jurídica pode ser transportada aos procedimentos especiais dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais e Federais (Leis n.º 9.099/1995 e n.º 10.259/2001) e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei n.º 12.153/2009). Defendeu-se o agravo de instrumento como recurso cabível para impugnar decisão proferida no incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Constatou-se, por fim, que o Distrito Federal e Territórios já admite o cabimento do mencionado agravo nessa situação envolvendo tal incidente.
dc.formatText
dc.identifier.urihttps://dspace5.ufes.br/handle/10/16387
dc.languagepor
dc.publisherUniversidade Federal do Espírito Santo
dc.publisher.countryBR
dc.publisher.courseMestrado em Direito Processual
dc.publisher.departmentCentro de Ciências Jurídicas e Econômicas
dc.publisher.initialsUFES
dc.publisher.programPrograma de Pós-Graduação em Direito Processual
dc.rightsopen access
dc.subjectRelação procedimento comum e procedimentos especiais
dc.subjectDesconsideração da personalidade jurídica
dc.subjectJuizados Especiais Cíveis
dc.subjectAgravo de instrumento
dc.subject.br-rjbnsubject.br-rjbn
dc.subject.cnpqDireito Processual Civil
dc.titleOs juizados especiais e a desconsideração da personalidade jurídica
dc.title.alternativetitle.alternative
dc.typemasterThesis

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