O Contempt of court no direito norte-americano e brasileiro

dc.contributor.advisor1Lima Neto, Francisco Vieira
dc.contributor.authorBarbosa, Adriana Villa-Forte de Oliveira
dc.contributor.referee1Rodrigues, Marcelo Abelha
dc.contributor.referee2Mendes, Aluísio Gonçalves de Castro
dc.date.accessioned2016-08-29T11:13:13Z
dc.date.available2016-07-11
dc.date.available2016-08-29T11:13:13Z
dc.date.issued2010-06-21
dc.description.abstractThe contempt of court in the strict sense is an act of disrespect or disobedience to the judiciary, which interferes with your regular procedure with the intent to embarrass, hinder or obstruct the administration of justice. Broadly corresponds to what we call the institute legal understanding beyond the act itself, the power that a court has to suppress this, the procedures required for their prosecution and penalties. The contempt power is the power that courts possess to punish acts constituting contempt of court through the application of sanctions. The basic premise is that there is no legal power and authority which ensures that it ensures compliance with its decisions. The origin of this power is intertwined with the very origin of the judiciary in common law countries, which ultimately make it inherent in this. Admittedly, this is not an unlimited power, used indiscriminately, there are specific procedures for the verification of this. In Brazil, the institute is not used to its fullest, however the vast jurisprudential research conducted showed that the courts recognize the contempt of court both in the strict sense, related to the act itself as a broad offensive, as the institute appropriate to punish acts of disobedience of court orders.
dc.description.resumoO contempt of court stricto sensu é um ato de desprezo pela corte, um ato de desrespeito ou desobediência para com o poder judiciário, que interfere em seu procedimento regular com a intenção de embaraçar, atrapalhar ou obstruir a administração da justiça. Lato sensu corresponde ao que chamamos de instituto jurídico compreendendo além do ato propriamente dito, o poder que a corte tem para reprimir este, os procedimentos necessários para sua apuração e as sanções aplicáveis. O contempt power é o poder que as cortes possuem para reprimir atos que constituem contempt of court por intermédio da aplicação de sanções. A premissa básica é que não existe judiciário sem um poder que lhe assegure autoridade e garanta o cumprimento de suas decisões. A origem deste poder se confunde com a própria origem do judiciário nos países de common law, o que acaba por torná-lo inerente a este. É certo que não se trata de um poder ilimitado, utilizado indiscriminadamente, existem procedimentos próprios para a apuração deste. No Brasil o instituto não é utilizado em sua plenitude, entretanto a vasta pesquisa jurisprudencial efetuada permitiu concluir que os Tribunais pátrios reconhecem o contempt of court tanto no sentido estrito, relacionado ao ato atentatório propriamente dito, como no amplo, como o instituto adequado para punir atos de desobediência a ordens judiciais.
dc.formatText
dc.identifier.urihttps://dspace5.ufes.br/handle/10/2708
dc.languagepor
dc.publisherUniversidade Federal do Espírito Santo
dc.publisher.countryBR
dc.publisher.courseMestrado em Direito Processual
dc.publisher.departmentCentro de Ciências Jurídicas e Econômicas
dc.publisher.initialsUFES
dc.publisher.programPrograma de Pós-Graduação em Direito Processual
dc.rightsopen access
dc.subjectBreach of Court Ordereng
dc.subjectCourt Decisionseng
dc.subjectContempt of Courtpor
dc.subjectDescumprimento de ordem judicialpor
dc.subjectDecisões judiciaispor
dc.subject.cnpqDireito Processual Civil
dc.subject.udc340
dc.titleO Contempt of court no direito norte-americano e brasileiro
dc.typemasterThesis

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