Decisão Ad Referendum - 23068.062611/2024-48

Resumo

Considerando que na última sessão deste Conselho, em dezembro de 2024, não foi analisada a proposta do calendário das sessões ordinárias do Cepe, tendo em vista a retirada de pauta do processo do calendário acadêmico; considerando a necessidade de ser aprovado o calendário para previsão da primeira sessão de 2025, aprovo, ad referendum da plenária, a proposta do calendário das sessões ordinárias do Cepe para 2025, conforme projeto de resolução anexo. Tendo em vista o que consta do art. 64 do Regimento Interno do Cepe (in verbis: “Art. 64. Em situações de urgência e no interesse da Universidade, o Presidente do Conselho poderá tomar decisões ad referendum da plenária. § 1º O Cepe deverá homologar o ad referendum na primeira sessão subsequente, considerando o interesse da Universidade, a urgência e o mérito da matéria. § 2º A não homologação do ato acarretará a nulidade e ineficácia da medida, desde o início da sua vigência”), o processo deverá retornar ao Cepe para homologação deste ato até a sua próxima sessão.

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