A vinculatividade dos precedentes judiciais aos conselhos de contribuintes

dc.contributor.advisor1 Zaneti Junior, Hermes
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/5343355826023519
dc.contributor.authorMacedo, Ludmilla Nascimento Correia
dc.contributor.authorIDhttps://orcid.org/
dc.contributor.authorLatteshttp://lattes.cnpq.br/
dc.contributor.referee1Madureira, Claudio Penedo
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/4199732799442853
dc.contributor.referee2Paula, Rodrigo Francisco de
dc.contributor.referee3Correia, Rogerio Dias
dc.date.accessioned2024-05-29T20:55:23Z
dc.date.available2024-05-29T20:55:23Z
dc.date.issued2023-11-28
dc.description.abstractThis work seeks to demonstrate the binding nature of Taxpayer Boards to judicial precedents. The issue arises from the text of Article 927 of the Brazilian Civil Procedure Code of 2015, which does not explicitly bind the Public Administration to the precedent model outlined in the code, but only judges and courts. Considering this, a scientific hypothesis is raised that the binding nature of Taxpayer Boards to precedents can be asserted regardless of the absence of express (or literal) normative authorization in the laws and regulations governing their respective operations. The first chapter focuses on understanding the precedent model in Brazil’s legal system, starting from theory to explain that precedents originates from stare decisis, which involves respecting previous judicial decisions that resolved similar cases. The research seeks to demonstrate the normative nature of precedents as a source of law, highlighting the importance of identifying ratio decidendi, the necessary grounds for the judgment of the issue, and explores the technique of distinction and the possibility of overcoming the precedent as a method make the system flexible. The second chapter addresses the influence of judicial precedents on the Public Administration, arguing that the she must observe the procedural duties imposed by the theory of precedents, avoiding the uncritical repetition of arguments already overcome by the Judiciary. This is based on the precedent model established by the Civil Procedure Code, which aims at stability, coherence, and integrity of decisions, leading to the understanding that the Public Administration is subject to binding precedents due to the combination of constitutional principles and the rules established in the procedural code. The third chapter outlines the role of Taxpayer Boards, including the Administrative Council for Tax Appeals (known in Brazil as “CARF”) and the Boards of States and Municipalities in the context of tax administrative proceedings. They play a crucial role in the analysis of appeals related to tax assessments and penalties, as well as in the legality control of tax assessments. Furthermore, they are responsible for avoiding unnecessary litigation and contributing to legal unity. The research argues that the binding nature of Taxpayer Boards to precedents is related to the respect for constitutional norms that determine legality, legal certainty, good faith, protection of legitimate trust, morality, and administrative efficiency. It is argued that, by observing judicial precedents, the Public Administration not only reduces the judicialization of disputes and promotes legal unity but also ensures equality and legal certainty. In conclusion, the research emphasizes that theoretical objections to the binding nature of Taxpayer Boards to judicial precedents do not deny the need for a formal precedent model, especially regarding the coherence of the legal system. The administrative instance must respect judicial precedents, under penalty of undermining its authority and becoming merely a preliminary stage before access to the Judiciary. Therefore, adherence to precedents is a mandatory rule for Public Administration.
dc.description.resumoO presente trabalho tem por objetivo demonstrar a vinculação dos Conselhos de Contribuintes aos precedentes judiciais. O problema principiou do texto do artigo 927 do Código de Processo Civil de 2015 não vincular expressamente a Administração Pública ao modelo de precedentes encartado no código, mas tão somente juízes e tribunais. Diante disso, aventou-se a hipótese científica de que a vinculação dos Conselhos de Contribuintes aos precedentes pode ser afirmada independentemente da inexistência de autorização normativa expressa (ou literal) nas leis e regulamentos que disciplinam os seus respectivos funcionamentos. O primeiro capítulo se concentra na compreensão do modelo de precedentes no ordenamento jurídico brasileiro, partindo-se da teoria a fim de explicar que os precedentes decorrem do stare decisis, que implica no respeito às decisões judiciais anteriores que solucionaram casos semelhantes. A pesquisa busca demonstrar a natureza normativa dos precedentes como fonte de direito, destacando a importância da identificação da ratio decidendi, dos fundamentos necessários para o julgamento da questão, e explora a técnica de distinção e a possibilidade de superação do precedente como flexibilização do sistema. O segundo capítulo aborda a influência dos precedentes judiciais na Administração Pública, argumentando que a Fazenda Pública deve observar os deveres processuais impostos pela teoria dos precedentes, evitando a repetição acrítica de argumentos já superados pelo Judiciário. Isso se baseia no modelo de precedentes estabelecido pelo CPC, que visa à estabilidade, coerência e integridade das decisões, o que leva a compreensão de que a Administração Pública está submetida aos precedentes vinculantes dada a conjugação dos princípios constitucionais e as normas estabelecidas no código de processo. O terceiro capítulo expõe o papel dos Conselhos de Contribuintes, incluindo o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e os Conselhos dos Estados e Municípios, no contexto do processo administrativo tributário. Esses órgãos desempenham um papel crucial na análise de recursos relacionados a lançamentos de tributos e penalidades, bem como no controle de legalidade do lançamento tributário, além disso, são responsáveis por evitar litígios desnecessários e contribuir para a unidade do Direito. A pesquisa fundamenta que a vinculação dos Conselhos de Contribuintes aos precedentes decorre do respeito a normas constitucionais que determinam a legalidade, segurança jurídica, boa-fé, proteção da confiança legítima, a moralidade e eficiência administrativa. Argumenta-se que, ao observar os precedentes judiciais, a Administração Pública, além de reduzir a judicialização de litígios e propiciar a unidade do Direito, garante isonomia e segurança jurídica. Em conclusão, a pesquisa destaca que as objeções teóricas à vinculação dos Conselhos de Contribuintes aos precedentes judiciais não afastam a necessidade de um modelo formal de precedentes, especialmente em relação à coerência do ordenamento jurídico. A instância administrativa deve respeitar os precedentes judiciais, sob pena de minar sua autoridade e tornar-se apenas uma etapa prévia ao acesso ao Poder Judiciário. Portanto, a vinculação aos precedentes é norma de observância obrigatória para a administração pública.
dc.description.sponsorshipFundação de Amparo à Pesquisa do Espírito Santo (FAPES)
dc.formatText
dc.identifier.urihttps://dspace5.ufes.br/handle/10/12525
dc.languagepor
dc.publisherUniversidade Federal do Espírito Santo
dc.publisher.countryBR
dc.publisher.courseMestrado em Direito Processual
dc.publisher.departmentCentro de Ciências Jurídicas e Econômicas
dc.publisher.initialsUFES
dc.publisher.programPrograma de Pós-Graduação em Direito Processual
dc.rightsopen access
dc.subjectProcesso administrativo tributário Modelo de precedentes Administração pública Conselho de contribuintes
dc.subject.cnpqDireito Processual Civil
dc.titleA vinculatividade dos precedentes judiciais aos conselhos de contribuintes
dc.typemasterThesis

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