Responsabilização e não conformidade: a adequação dos processos do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo à Lei n. 13.655/2018

dc.contributor.advisor1Reis, Jair Teixeira dos
dc.contributor.advisor1IDhttps://orcid.org/0000-0002-6706-9307
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/2871270093927513
dc.contributor.authorTristão, Rafael Ignes
dc.contributor.authorIDhttps://orcid.org/0000-0002-1395-0289
dc.contributor.authorLatteshttp://lattes.cnpq.br/3517168637435438
dc.contributor.referee1Fabriz, Daury Cesar
dc.contributor.referee1IDhttps://orcid.org/0000-0002-3781-5890
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/7280691457104972
dc.contributor.referee2Fonseca, Bruno Gomes Borges da
dc.contributor.referee2IDhttps://orcid.org/0000-0001-9294-6650
dc.contributor.referee2Latteshttp://lattes.cnpq.br/2942808481269302
dc.date.accessioned2024-05-30T00:53:53Z
dc.date.available2024-05-30T00:53:53Z
dc.date.issued2022-08-31
dc.description.abstractThe development of the infra-constitutional legislation applicable to the Courts of Auditors demands a continuous improvement of the exercise of external control of the Public Administration, so that legislative innovations that directly impact the field of action of these Higher Inspection Entities, such as Law n. 13.655/2018, must have their repercussion analyzed in detail. The edition of the rule caused significant changes in the Law of Introduction to the Rules of Brazilian Law (LINDB), making the way in which public agents are held responsible for committing irregularities in the exercise of their functions more judicious, which must be monitored by the Courts. of Accounts so that they can exercise their role with the technical quality necessary to deliver more effective benefits to public management and society. The problem is that, even if the non-conformities are well portrayed and evidenced in the course of the work carried out by the external control auditors - civil servants occupying a typical career position in the State who work in the technical area of the Courts of Accounts -, it is possible to perceive that the accountability of the agents that gave rise to such irregularities ends up not being carried out in many cases, when the cases are judged, specifically because the elements introduced by Law n. 13.655/2018, causing public managers who should be sanctioned by the Court to end up not being held accountable, or to respond unnecessarily to processes in which accountability was not adequately delineated. Thus, as the main objective, it was proposed to investigate the adequacy of the instruction and judgment of the external control processes of the Court of Auditors of the State of Espírito Santo to the provisions implemented by Law n. 13.655/2018, which deal with the accountability of public agents. The theoretical contribution focused on the Theory of Financial Responsibility, on the role of the Courts of Accounts – which exercise external control over the Administration – and on the evolution of LINDB, carried out with the advent of Law n. 13.655/2018. For the study of the research problem, the methodological procedure used the content analysis promoted in the result of a documental survey, substantiated in the judgments of the collegiate TCEES and in audit reports, instructions and technical manifestations prepared by the external control auditors of the Court. Access to data was made through research based on the e-tcees, a system used to manage and process the processes of the Court of Accounts in Espírito Santo. As a result, inadequacies were identified in the procedural instruction and in the judgment, pointing out opportunities for improvement. Based on observations made during the research, as a technological product, a proposal for a Resolution was prepared regulating the public consultation procedure necessary for the edition of general and abstract normative acts of the Court with external effects, which generate obligations for its jurisdictions, under penalty of liability, aiming to increase the legal security of the entities subject to its performance.
dc.description.resumoO desenvolvimento da legislação infraconstitucional aplicável aos Tribunais de Contas demanda um aperfeiçoamento contínuo do exercício do controle externo da Administração Pública, de maneira que inovações legislativas que impactem diretamente no campo de atuação dessas Entidades de Fiscalização Superiores, como a Lei n. 13.655/2018, devem ter sua repercussão analisada detidamente. A edição da referida norma causou alterações significativas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), tornando mais criteriosa a forma de se imputar responsabilização aos agentes públicos pelo cometimento de irregularidades no exercício de suas funções, o que deve ser acompanhado pelas Cortes de Contas para que possam exercer seu papel com a qualidade técnica necessária à entrega de benefícios mais efetivos à gestão pública e à sociedade. O problema é que, mesmo as não conformidades sendo bem retratadas e evidenciadas no curso dos trabalhos realizados pelos auditores de controle externo – servidores públicos ocupantes de cargo de carreira típica de Estado que atuam na área técnica dos Tribunais de Contas –, é possível perceber que a responsabilização dos agentes que deram causa a tais irregularidades acaba não sendo efetivada em muitos casos, quando do julgamento dos processos, especificamente por não terem sido observados e caracterizados os elementos introduzidos pela Lei n. 13.655/2018, fazendo com que gestores públicos que deveriam ser sancionados pelo Tribunal acabem não sendo responsabilizados, ou que respondam desnecessariamente a processos em que a responsabilização não foi delineada de forma adequada. Assim, como objetivo principal, propôs-se investigar a adequação da instrução e do julgamento dos processos de controle externo do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo às disposições implementadas pela Lei n. 13.655/2018, que tratam da responsabilização dos agentes públicos. O aporte teórico concentrou-se na Teoria da Responsabilidade Financeira, no papel dos Tribunais de Contas – que exercem o controle externo da Administração – e na evolução da LINDB, levada a efeito com o advento da Lei n. 13.655/2018. Para o estudo do problema de pesquisa, o procedimento metodológico utilizou a análise de conteúdo promovida no resultado de levantamento documental, consubstanciado em acórdãos dos colegiados do TCEES e em relatórios de auditoria, instruções e manifestações técnicas elaboradas pelos auditores de controle externo do Tribunal. O acesso aos dados se deu por meio da pesquisa à base do e-tcees, sistema utilizado para gerenciamento e tramitação dos processos da Corte de Contas capixaba. Como resultado identificou-se inadequações na instrução processual e no julgamento, apontando-se oportunidades de melhorias. A partir de observações feitas durante a pesquisa, como produto tecnológico, foi elaborada proposta de Resolução disciplinando o procedimento de consulta pública necessário à edição de atos normativos gerais e abstratos do Tribunal com efeitos externos, que geram obrigações para seus jurisdicionados, sob pena de responsabilidade, visando incrementar a segurança jurídica dos entes sujeitos a seu adimplemento.
dc.formatText
dc.identifier.urihttps://dspace5.ufes.br/handle/10/16156
dc.languagepor
dc.publisherUniversidade Federal do Espírito Santo
dc.publisher.countryBR
dc.publisher.courseMestrado Profissional em Gestão Pública
dc.publisher.departmentCentro de Ciências Jurídicas e Econômicas
dc.publisher.initialsUFES
dc.publisher.programPrograma de Pós-Graduação em Gestão Pública
dc.rightsopen access
dc.subjectGestão pública
dc.subjectControle externo
dc.subjectResponsabilidade financeira
dc.subjectLei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro
dc.subjectErro grosseiro
dc.subject.br-rjbnsubject.br-rjbn
dc.subject.cnpqAdministração Pública
dc.titleResponsabilização e não conformidade: a adequação dos processos do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo à Lei n. 13.655/2018
dc.title.alternativetitle.alternative
dc.typemasterThesis

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