Responsabilidade pelos danos causados pela efetivação de tutelas de urgência quando do resultado desfavorável da demanda

dc.contributor.advisor1Rodrigues, Marcelo Abelha
dc.contributor.authorMarques, Bruno Pereira
dc.contributor.referee1Jorge, Flavio Cheim
dc.contributor.referee2Simões, Thiago Felipe Vargas
dc.date.accessioned2018-09-21T14:11:54Z
dc.date.available2018-09-21
dc.date.available2018-09-21T14:11:54Z
dc.date.issued2015-06-01
dc.description.abstractThe analysis of liability for damage caused by the execution of injunctive relief when the demand is dismissed necessarily imposes an initial analysis from the constitutional perspective. Observes, therefore, that such a perspective illustrates the injunctive relief idea, in the effectiveness of optics, and liability from the perspective of heritage preservation and sharing of risks. The liability is based also on your infra-constitutional aspect, in a wide damage repairability, based on the prohibition to cause damage to third parties. Where once had its focus on punishing the conduct which cause damage, strongly highlighted by the adoption of "filters", modernly has been gaining strength the focus aimed at damage repair itself considered restricting limitation resulting from the exacerbation of their assumptions (especially fault and causation). In turn and in spite of the similarity, the procedural liability gains autonomy from civil liabilityhaving own assumptions, although similar, being remarkable that its effects are felt in the procedural relationship. The injunctive relief appear as instrument at the service of his postulant in the "fight" against the deleterious effects of time, the most prominent form of differentiated legal protection granted based on summary judgments about the authorizers requirements of its concession (the risk of the delay) and the adopted technique of differentiation of ordinary guardianship (restriction of cognition). However, if on the one hand provides a benefit to whom postulates, it imposes to the defendant the possibility of suffer damage. In this sense, the procedural risk theory appears as the main support of the objective procedural responsibility in case of rejection of the demand, being possible also invoke the general rule of objective civil liability with regard to activities involving risks to third parties, as well as highlight the similarity among injunctive relief execution and the provisional enforcement and the need of similar treatment concerning the liability.
dc.description.resumoA análise da responsabilidade pelos danos causados pela efetivação de tutela de urgência quando do resultado desfavorável da demanda impõe, necessariamente, em uma inicial análise sob a perspectiva constitucional. Verifica-se, pois, que tal perspectiva ilustra a ideia de tutela de urgência, sob a ótica de efetividade, e da responsabilidade civil, sob a ótica de preservação patrimonial e socialização de riscos. A responsabilidade civil tem guarida ainda, em seu aspecto infraconstitucional, em uma ampla reparabilidade de danos, fundada na vedação de se causar danos a outrem. Se antes tinha seu foco na punição a condutas causadoras de danos, fortemente destacadas pela adoção de filtros, modernamente vem ganhando força o enfoque voltado à reparação de danos em si considerada, restringindo a limitação decorrente da exacerbação de seus pressupostos (em especial a culpa e o nexo de causalidade). Por seu turno, e a despeito da semelhança existente, a responsabilidade processual ganha autonomia em relação à responsabilidade civil, possuindo elementares e pressupostos próprios, ainda que assemelhados, sendo marcante que seus efeitos são sentido perante a relação processual. Já as tutelas de urgência surgem como instrumento a serviço de seu postulante na briga contra os efeitos deletérios do tempo, sendo a mais destacada modalidade de tutela jurisdicional diferenciada, concedida com base em juízos sumários acerca dos requisitos autorizadores de sua concessão (o perigo da demora) e da técnica de diferenciação da tutela ordinária adotada (restrição da cognição). Contudo, se de um lado confere um benefício a quem a postula, impõe ao requerido a possibilidade de sofrer danos. Nessa linha, a teoria do risco processual aparece como principal sustentáculo da responsabilidade processual objetiva em caso de improcedência da demanda, sendo possível também invocar a regra geral de responsabilidade civil objetiva no tocante a atividades que impliquem em risco a outrem, bem como destacar a similitude entre efetivação da tutela de urgência e o cumprimento provisório de sentença e a necessidade de tratamento semelhante no tocante à responsabilidade.
dc.formatText
dc.identifier.urihttps://dspace5.ufes.br/handle/10/10466
dc.languagepor
dc.publisherUniversidade Federal do Espírito Santo
dc.publisher.countryBR
dc.publisher.courseMestrado em Direito Processual
dc.publisher.departmentCentro de Ciências Jurídicas e Econômicas
dc.publisher.initialsUFES
dc.publisher.programPrograma de Pós-Graduação em Direito Processual
dc.rightsopen access
dc.subjectCivil liabilityeng
dc.subjectProcedural civil liabilityeng
dc.subjectInjunctive reliefeng
dc.subjectProcedural riskeng
dc.subjectLiability for damage caused by the execution of injunctive reliefeng
dc.subjectRisco processualpor
dc.subjectResponsabilidade por danos causados pela efetivação de tutelas de urgênciapor
dc.subjectResponsabilidade civilpor
dc.subjectResponsabilidade processualpor
dc.subjectTutela de urgênciapor
dc.subject.cnpqDireito Processual Civil
dc.subject.udc340
dc.titleResponsabilidade pelos danos causados pela efetivação de tutelas de urgência quando do resultado desfavorável da demanda
dc.typemasterThesis

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