Portaria nº 335/2021

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Universidade Federal do Espírito Santo

Resumo

Descrição

Extinguir na estrutura da Superintendência de Tecnologia da Informação as seguintes unidades organizacionais: Diretoria de Desenvolvimento de Sistemas (DDS/STI); Diretoria de Sistemas Corporativos (DSC/STI); Diretoria de Infraestrutura (DI/STI); Coordenação de Desenvolvimento (CD/DDS/STI); Divisão de Produtos WEB (DP/DDS/STI); Coordenação de Manutenção Geral (CMG/DI/STI); Coordenação de Rede (CR/DI/STI). Criar na estrutura da Superintendència de Tecnologia da Informação as seguintes unidades organizacionais: Diretoria de Governança e Gestão (DGG/STI); Diretoria de Tecnologia e Inovação (DTI/STI); Diretoria de Infraestrutura e Suporte (DIS/STI); Coordenação de Projetos e Sistemas (CPS/DGG/STI); Divisão de Produtos Web (DPW/DGG/STI); Coordenação de Qualidade e Inovação (CQI/DTI/STI); Coordenação de Suporte ao Usuário (CSU/DIS/STI). Criar na estrutura da Superintendência de Tecnologia da Informação as seguintes unidades funcionais: Setor de Gestão de Contratações (SGC/DGG/STI); Setor de Segurança e Proteção de Dados (SSPD/DTI/STI); Núcleo de Apoio ao Desenvolvimento Científico (NADC/CQSI/DTI/STI); Setor de Rede e Conectividade (SRC/DIS/STI); Setor de Telefonia e Comunicação (STC/DIS/STI).

Palavras-chave

Estrutura organizacional, Superintendência de Tecnologia da Informação (STI)

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