Súmula vinculante e repercussão geral : uma coexistência (des)necessária?

dc.contributor.advisor1Jeveaux, Geovany Cardoso
dc.contributor.authorRibeiro, Édila Lima Serra
dc.contributor.referee1Guimarães, Jader Ferreira
dc.contributor.referee2Gonçalves, Tiago Figueiredo
dc.date.accessioned2016-08-29T11:13:20Z
dc.date.available2016-07-11
dc.date.available2016-08-29T11:13:20Z
dc.date.issued2014-04-15
dc.description.abstractOne bias of judiciary crisis consists in a numerical issue: the high amount of cases in Brazilian courts. In this view, the reform conveyed by Constitutional Amendment 45/2004 tried to solve this problem through two mechanisms: “súmula vinculante” and “repercussão geral”, both anchored in the precedent’s theory, which have the common function to uniform law. The first one through legislative power conferred to the Supreme Court, and the second one by adding filters to select cases submitted to the Supreme Court more accurately. Initially, this study aimed to analyze descriptively both expedient in what concerns origin, concept, legal nature and procedure. Then, intended to examine both of them about the purpose to reduce cases multiplicity referred to the Supreme Court. For this analysis, data on the institutes was raised quantitatively and qualitatively, with constant use of statistical information available electronically by Supreme Court. Quantitatively, there was a significant decrease in “súmula vinculante” use in recent years, in inverse proportion to the general repercussion, which use increased in juridical community. Qualitatively, it was noticed a noncompliance of the requirements for “súmula vinculante” edition, thus leading to a loss of the legitimacy institute. Moreover, the general repercussion has demonstrated the collimated effectiveness achieved by applying the same legal reasoning to multiple identical and controversial cases, which therefore, might be associated with reduced demand in the Brazilian Supreme Court.
dc.description.resumoUma das facetas da crise do Judiciário consistiu em questão numérica: a quantidade elevada de processos que alcançavam a corte de cúpula brasileira. Nesse panorama, a reforma veiculada pela Emenda Constitucional 45/2004 tentou solucionar tal problemática por intermédio de dois mecanismos. São eles a súmula vinculante e a repercussão geral, institutos ancorados na teoria dos precedentes, os quais possuem a função comum de uniformizar a jurisprudência, sendo aquela por meio do poder normativo conferido ao Supremo Tribunal Federal, e esta através da inclusão de filtros para selecionar, de maneira mais acurada, os casos submetidos à corte suprema. O presente estudo se propôs a analisar ambos expedientes, a princípio, sob uma visão descritiva acerca da origem, conceito, natureza jurídica e procedimento de cada um. Empós, pretendeu aprecia-los à luz de seus propósitos de redução da multiplicidade de processos encaminhados ao Supremo Tribunal Federal. Para esse exame, levantaram-se dados quantitativos e qualitativos acerca dos institutos, com recurso constante a informações estatísticas disponibilizadas eletronicamente pela Suprema Corte. Sob o viés quantitativo, constatou-se a inutilização da súmula vinculante nos últimos anos, em proporção inversa ao quadro da repercussão geral, mecanismo de crescente uso pela comunidade jurídica. Em termos qualitativos, verificou-se a não observância, pela súmula vinculante, de requisitos necessários para sua edição, levando, assim, à perda de legitimidade do instituto. Por outro lado, a repercussão geral demonstrou ter alcançado a eficácia colimada, aplicando o mesmo raciocínio jurídico para casos controversos idênticos e múltiplos, o que, por conseguinte, pôde ser associado à redução da demanda do órgão de cúpula do Judiciário brasileiro.
dc.formatText
dc.identifier.citationRIBEIRO, Édila Lima Serra. Súmula vinculante e repercussão geral: uma coexistência (des)necessária? 2014. 106 f. Dissertação (Mestrado em Direito Processual Civil) - Programa de Pós-Graduação em Direito Processual, Universidade Federal do Espírito Santo, Vitória, 2014.
dc.identifier.urihttps://dspace5.ufes.br/handle/10/2745
dc.languagepor
dc.publisherUniversidade Federal do Espírito Santo
dc.publisher.countryBR
dc.publisher.courseMestrado em Direito Processual
dc.publisher.departmentCentro de Ciências Jurídicas e Econômicas
dc.publisher.initialsUFES
dc.publisher.programPrograma de Pós-Graduação em Direito Processual
dc.rightsopen access
dc.subjectSupreme Court’s crisiseng
dc.subjectInsertion’s resultseng
dc.subjectRepercussão geral (Direito)por
dc.subjectCrise do Supremo Tribunal Federalpor
dc.subjectResultados da implantaçãopor
dc.subject.br-rjbnSúmula vinculante
dc.subject.cnpqDireito Processual Civil
dc.subject.udc340
dc.titleSúmula vinculante e repercussão geral : uma coexistência (des)necessária?
dc.typemasterThesis

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