Responsabilidade civil processual do estado no processo civil: a despesa com honorários contratuais como dano injusto reparável pelo estado como autor sucumbente

dc.contributor.advisor1Neto, Francisco Vieira Lima
dc.contributor.advisor1IDhttps://orcid.org/0000-0003-4676-763X
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/2462674053106950
dc.contributor.authorPupo, Thais Milani Del
dc.contributor.authorIDhttps://orcid.org/0000-0002-3797-4349
dc.contributor.authorLatteshttp://lattes.cnpq.br/3248092444345181
dc.contributor.referee1Herkenhoff, Henrique Geaquinto
dc.contributor.referee1IDhttps://orcid.org/0000-0003-1267-1314
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/2743678225928007
dc.contributor.referee2Mazzei, Rodrigo Reis
dc.contributor.referee2IDhttps://orcid.org/
dc.contributor.referee2Latteshttp://lattes.cnpq.br/9840880011538012
dc.date.accessioned2024-05-29T22:10:27Z
dc.date.available2024-05-29T22:10:27Z
dc.date.issued2019-06-19
dc.description.abstract  The objective is to deal with the State's participation in the Civil Procedure from a point of view of procedural civil responsibility, seeking to establish in which the measure is applicable the command of art. 37, §6 of the Federal Constitution for refund of contractual attorney fees. In order to do so, it rescues notions related to the civil responsibility of the State, adopting a vision based on the "Theory of Civil Responsibility", whose application extends to the civil process. In this context, study the civil responsibility in the post-industrial society, where it founded on primacy of the victim and presents an e indemnifying goal, reflecting the Principle of Solidarity. In addition, the importance of the Principle of Integral Reparation is addressed as a consequence of this interpretive standard (the viewpoint of the injured party), since it is an axiological guideline that determines the greatest compensatory amplitude in the perspectives an debeatur and quantum debeatur. It assumes a premise that it is an illegality irrelevant for the objective responsibility of the State, which makes viable civil procedural responsibility for the exercise of the right of action, in which case the damage is qualified as unfair, concept that was built according to the Brazilian law system. Specifically speaking to procedural damages, it was demonstrated that there has been an evolutionary course in Brazilian Law, starting from a conception restricted to the illicit action, to adopt an objective procedural civil responsibility typified in the responsibility for the enforcement of guardianship and provisional execution and for the costs of the process. In the civil procedural responsibility of the State, marked by specificities, it was verified that art. 27 of the LINDB, created by Law no. 13.655 / 2018, present a general indemnification clause for procedural damages to the State's, when act on judicial, administrative and correctional process. That represent a "conceptual turn" of the illegal act for the unfair damage that also portray a importation of the directive of the victim to the process, in case the winner for who suffered unfair and abnormal damage. In view of this, it is concluded that the jurisprudence of the STJ, which, although hesitant, was established in the sense of not indemnifying the winner in contractual attorney fees, should not be applied to the public sphere, where the Principle of Integral Reparation of the procedural damages to determine the expenses with contractual attorney fees as indemnifiable, under the terms of art. 37, § 6 of the Federal Constitution.
dc.description.resumo  Objetiva-se tratar da participação do Estado no Processo Civil sob a ótica da responsabilidade civil processual, visando estabelecer em que medida é aplicável o comando do art. 37,§6° da Constituição Federal para ressarcimento de honorários advocatícios contratuais. Para tanto resgata noções afetas à responsabilidade civil do Estado, adotando uma visão a partir da ―Teoria da Responsabilidade Civil‖, cuja aplicação estende-se ao processo civil. Nesse contexto, aborda a responsabilidade civil na sociedade pós-industrial fundada na primazia da vítima e com escopo eminentemente indenizatório, reflexo do Princípio da Solidariedade. Acrescenta-se, como espelho desse padrão interpretativo (a ótica do lesado), a importância alcançada pelo Princípio da Reparação Integral, tratando-se de diretriz axiológica que determina a maior amplitude ressarcitória, nas perspectivas do an debeatur e do quantum debeatur. Adota-se a premissa de que é irrelevante a ilicitude para a responsabilidade objetiva do Estado, o que torna viável a responsabilidade civil processual pelo exercício regular do direito de ação, caso em que o dano é qualificado como injusto, conceito que construído no trabalho conforme o ordenamento pátrio. No que se refere, especificamente, aos danos processuais, demonstrou-se que houve um percurso evolutivo no Direito brasileiro, partindo se de uma concepção restrita à atuação ilícita, para compreender uma responsabilidade civil processual objetiva tipificada na responsabilização por efetivação de tutela e execução provisória e pelos custos do processo. Na responsabilidade civil processual do Estado, marcada de especificidades, verifica-se que o art. 27 da Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro, incluído pela Lei n°. 13.655/2018, apresenta uma cláusula geral de indenizabilidade por danos processuais pela atuação jurisdicional, administrativa e correcional do Estado, evidenciando um ―giro conceitual‖ do ato ilícito para o dano injusto, isso culmina na importação para o processo da diretiva da primazia da vítima, no caso o vencedor acometido por dano injusto e anormal. Diante disso, conclui-se que o entendimento da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que apesar de vacilante tem se firmado no sentido de não indenizabilidade dos honorários contratuais ao réu vencedor, não deve ser aplicada à esfera pública, onde se aplica o Princípio da Reparação Integral dos danos processuais para traçar as despesas com honorários contratuais como dano injusto reparável, nos termos do art. 37,§6° da Constituição Federal.
dc.description.sponsorshipFundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
dc.formatText
dc.identifier.urihttps://dspace5.ufes.br/handle/10/13079
dc.languagepor
dc.publisherUniversidade Federal do Espírito Santo
dc.publisher.countryBR
dc.publisher.courseMestrado em Direito Processual
dc.publisher.departmentCentro de Ciências Jurídicas e Econômicas
dc.publisher.initialsUFES
dc.publisher.programPrograma de Pós-Graduação em Direito Processual
dc.rightsopen access
dc.subjectObjective civil liability of the State
dc.subjectUnfair damages
dc.subjectObjective civil procedural responsibility
dc.subjectContractual attorney fees
dc.subjectDireito Processual Civil
dc.subjectResponsabilidade civil objetiva do Estado
dc.subjectResponsabilidade civil processual objetiva
dc.subjectDano injusto
dc.subjectHonorários contratuais
dc.subject.br-rjbnsubject.br-rjbn
dc.subject.cnpqDireito Processual Civil
dc.titleResponsabilidade civil processual do estado no processo civil: a despesa com honorários contratuais como dano injusto reparável pelo estado como autor sucumbente
dc.title.alternativetitle.alternative
dc.typemasterThesis

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