Antecipação de provas e autocomposição

dc.contributor.advisor1Madureira, Claudio Penedo
dc.contributor.advisor1IDhttps://orcid.org/0000-0003-0283-2882
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/4199732799442853
dc.contributor.authorRodor, Fernanda Medeiros e Ribeiro
dc.contributor.referee1Cabral, Tricia Navarro Xavier
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/9520025926109431
dc.contributor.referee2Hill, Flavia Pereira
dc.date.accessioned2024-05-30T00:53:06Z
dc.date.available2024-05-30T00:53:06Z
dc.date.issued2022-04-11
dc.description.abstractThe objective of this work is to investigate (with the contribution of deductive methodology, which includes analysis of legislation, doctrine and jurisprudence) that the institute of anticipated production of evidence can be used to guide the settlement of disputes, with the purpose of avoiding the filing of a lawsuit on the merits (through the autonomous production of evidence), or the contribute to greater efficiency and speed in their resolution (through the advance production of evidence in an incidental way). Specifically, we wish to examine if, as well as the discovery in American law, which allows the clarification of factual matters and, consequently, the conviction of the parties about who is right in the dispute, stimulating the resolution of the conflict by the alternative dispute resolutions, the anticipated production of evidence (autonomous or incidental), provided in our legal system, could enable the parties, having elucidated the facts involved in the conflict, to be able, more easily, to conclude an agreement, capable of giving rise to the contention of litigation in the process.
dc.description.resumoPretende-se, com esse trabalho, investigar se (com aporte em metodologia dedutiva, que comporta análise da legislação, da doutrina e da jurisprudência) o instituto da produção antecipada de provas pode ser empregado para orientar a autocomposição das contendas, com a finalidade de evitar a propositura de ação judicial (por meio da produção antecipada de provas de forma autônoma) ou de conferir maior eficiência e celeridade à resolução da controvérsia (por meio da produção antecipada de provas de forma incidental). Em específico, deseja-se apurar se, assim como a técnica do discovery no direito norte-americano, que permite o esclarecimento da matéria fática e, consequentemente, o convencimento das partes sobre quem tem razão na controvérsia, estimulando a resolução dos conflitos norte-americanos pelo método autocompositivo, a produção antecipada de provas (autônoma ou incidental), prevista no nosso ordenamento, poderia possibilitar que as partes, elucidados os fatos envolvidos no conflito, conseguissem, mais facilmente, celebrar um acordo, capaz de ensejar a contenção da litigiosidade no processo.
dc.formatText
dc.identifier.urihttps://dspace5.ufes.br/handle/10/15830
dc.languagepor
dc.publisherUniversidade Federal do Espírito Santo
dc.publisher.countryBR
dc.publisher.courseMestrado em Direito Processual
dc.publisher.departmentCentro de Ciências Jurídicas e Econômicas
dc.publisher.initialsUFES
dc.publisher.programPrograma de Pós-Graduação em Direito Processual
dc.rightsopen access
dc.subjectProcesso civil
dc.subjectMétodo autocompositivo
dc.subjectProdução antecipada de provas
dc.subject.br-rjbnsubject.br-rjbn
dc.subject.cnpqDireito Processual Civil
dc.titleAntecipação de provas e autocomposição
dc.typemasterThesis

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