Dinâmica da adjudicação pelo exequente no código de processo civil brasileiro

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Universidade Federal do Espírito Santo

Resumo

O estudo sobre a adjudicação-satisfativa, inserida na linha de “Processo, Constitucionalidade e Tutela dos Direitos Existenciais e Patrimoniais” do Programa de Pós-Graduação Strictu Sensu em Direito Processual da Universidade Federal do Espírito Santo, desenvolve-se a partir da verificação do índice de seu requerimento em processos judiciais analisados na pesquisa “Adjudicação e Estatística”. Conquanto tenha sido elevada a método preferencial de expropriação de bens do devedor de quantia pela Lei nº 11.382, de 6 de dezembro de 2006, observa-se que a adjudicação se tornou medida pouco utilizada na praxe forense. No desenvolvimento da temática, aponta-se o Direito Romano como a origem remota do instituto e a Lei portuguesa D. José, de 1774, como marco normativo de previsão expressa da adjudicação. Segue-se à análise crítica dos principais aspectos de sua regulamentação no vigente Código de Processo Civil, instituído pela Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015, seguido da interpretação dada e aplicada pelos Tribunais do país, mormente pelo Superior Tribunal de Justiça. Por fim, aponta-se numericamente em quantos casos analisados a adjudicação foi a opção adotada pelo credor-exequente como método de expropriação executiva

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Palavras-chave

Direito Processual, Código de Processo Civil de 2015, Processo de Execução Civil, Cumprimento de sentença, Execução para pagamento de quantia, Expropriação, Adjudicação, Procedural Law, Code of Civil Procedure of 2015, Civil Execution Proceeding, Judgement payment, Enforcement for payment of debt, Expropriation, Adjudication

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