RESOLUÇÃO CUN/UFES/Nº 51, DE 22 DE JUNHO DE 2023

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Cria o Benefício RU-Ufes para estudantes de graduação presencial com renda familiar bruta mensal per capita média de até 2 (dois) salários mínimos não atendidos pelo Proaes, com o objetivo de ampliar as ações que contribuam para a permanência qualificada dos estudantes na Ufes.

ALTERADA PELA RESOLUÇÃO CUN/UFES/Nº 141, DE 31 DE JULHO DE 2025

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