RESOLUÇÃO CUN/UFES/Nº 51, DE 22 DE JUNHO DE 2023

dc.contributor.authorConselho Universitário
dc.date.accessioned2025-08-06T16:19:17Z
dc.date.available2025-08-06T16:19:17Z
dc.date.issued2023-06-22
dc.description.abstractCria o Benefício RU-Ufes para estudantes de graduação presencial com renda familiar bruta mensal per capita média de até 2 (dois) salários mínimos não atendidos pelo Proaes, com o objetivo de ampliar as ações que contribuam para a permanência qualificada dos estudantes na Ufes. ALTERADA PELA RESOLUÇÃO CUN/UFES/Nº 141, DE 31 DE JULHO DE 2025
dc.identifier.urihttps://dspace5.ufes.br/handle/10/20016
dc.publisher
dc.titleRESOLUÇÃO CUN/UFES/Nº 51, DE 22 DE JUNHO DE 2023
dc.title.alternativeNº 51/2023

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