A utilização do mandado de segurança em compensações tributárias

dc.contributor.advisor1Moussallem, Tárek Moysés
dc.contributor.authorMaioli, Leonardo Miranda
dc.contributor.referee1Mendonça, Cristiane
dc.contributor.referee2Brasil Júnior, Samuel Meira
dc.date.accessioned2016-08-29T11:13:18Z
dc.date.available2016-07-11
dc.date.available2016-08-29T11:13:18Z
dc.date.issued2013-05-31
dc.description.resumoO trabalho parte dos quadrantes de linguagem até o principal meio de formação da linguagem jurídica que é o processo, ato humano construído sentido para elaboração da norma. São apresentadas ideias acerca do giro linguístico e das regras dos jogos de linguagem a parti de Wittgenstein. Dentro da atividade cientifica (Ciência do Direito), foi traçado como corte metodológico o conceito de direito positivo proposto por Paulo de Barros Carvalho:(...) o direito positivo é o complexo de normas jurídicas válidas num dado país. Teorizada a criação da norma , passa-se entendimento estrutural, dotado de dois critérios hipótese e consequente . A interpretação é o caminho para a norma jurídica . A compensação tributária e do débito do Estado. A liquidez e certeza, do crédito tributário e do débito do Estado, aferidas nos fatos constantes nas provas é requisito para a formação da norma de compensação. O segundo tema nodal da dissertação é o mandado de segurança , que busca criar norma de controle das normas denominadas atos administrativos, válidas até expedição de uma norma concreta e individual que as expulsem do sistema. O mandado de segurança exige demonstração do direito líquido e certo, ponto de encontro entre compensação tributária e mandado de segurança. No direito brasileiro vigora o entendimento que o writ impossibilita deferimento de efeitos patrimoniais, em razão da espécie de sentença a ser produzida e das súmulas 269 e 267 do supremo Tribunal Federal. Esses entendimentos aplicados para o mandado de segurança em compensação tributária confrontariam a súmula 213 do Supremo Tribunal de Justiça. Para firma os entendimentos postos durante a dissertação , foram apresentados os casos paradigmáticos, nos quais o mandado de segurança foi utilizado para fazer valer a compensação tributária (REsp1.111.164 e RMS 24.865.
dc.formatText
dc.identifier.citationMAIOLI, Leonardo Miranda. A utilização do mandado de segurança em compensações tributárias. 2013. 140 f. Dissertação (Mestrado em Direito Processual) - Programa de Pós-Graduação em Direito Processual, Universidade Federal do Espírito Santo, Vitoria, 2013.
dc.identifier.urihttps://dspace5.ufes.br/handle/10/2738
dc.languagepor
dc.publisherUniversidade Federal do Espírito Santo
dc.publisher.countryBR
dc.publisher.courseMestrado em Direito Processual
dc.publisher.departmentCentro de Ciências Jurídicas e Econômicas
dc.publisher.initialsUFES
dc.publisher.programPrograma de Pós-Graduação em Direito Processual
dc.rightsopen access
dc.subjectCivil procedureeng
dc.subjectTax offseteng
dc.subjectWrit of mandamuseng
dc.subjectFederal University of ESpirito Santo.eng
dc.subjectCompensação tributáriapor
dc.subjectUniversidade Federal do Espírito Santopor
dc.subject.br-rjbnMandado de segurança.
dc.subject.br-rjbnProcesso civil.
dc.subject.cnpqDireito Processual Civil
dc.subject.udc340
dc.titleA utilização do mandado de segurança em compensações tributárias
dc.typemasterThesis

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